Existem registros
históricos que indicam a existência de confrarias com natureza administrativa e
fins religiosos que são comumente confundidas com as corporações, que embora
tenham surgido nas principais cidades do país, como São Paulo, Rio de Janeiro e
Olinda, também não devem ser confundidas com as corporações medievais.
Seja como for,
não se pode ignorar que a Constituição Imperial de 1824 em seu artigo 179 tenha
abolido as corporações do ofício, simultaneamente à proclamação da liberdade de
trabalho, facultando, portanto, ao trabalhador o direito de associação, o que posteriormente
resultaria na organização dos sindicatos.
Embora, no
Império, o desenvolvimento industrial no Brasil ainda não fosse tão expressivo
a ponto de criar um ambiente propício para o sindicalismo, pode-se pontuar a
existência de algumas entidades como a Liga Operária (1870) e a União Operária
(1880) que tinham como principal finalidade reunir e defender os trabalhadores
que as compunham.
No início do
século XX foram criadas várias associações de classe, tais como, a União dos
Operários Estivadores em 1903; a Sociedade União dos Foguistas, também em 1903;
a União dos Operários em Fábrica de Tecidos em 1917, entre outras, que embora
não possuíssem caráter sindical já demonstravam interesse quanto a significação
social do sindicalismo e a importância dos movimentos operários.
Em janeiro de 1907,
com a promulgação do Decreto n. 1637, facultou-se a todas as classes de
trabalhadores a formação de sindicatos, inclusive para profissionais liberais.
A edição deste decreto estimulou a criação e surgimento de vários sindicatos,
sob diversas designações, todas com frágil poder de pressão, isto porque, foram
muitas as dificuldades enfrentadas pelos primeiros líderes do movimento
sindical brasileiro, vez que, eram perseguidos tanto pelo governo quanto pela
classe de empregadores. Exatamente os grandes empresários eram os mais
irascíveis no combate à organização de qualquer forma de associação,
penalizando àqueles que corajosamente insistiam pela constituição de
associações ou sindicatos.
É neste quadro
contrário que começa a se desenvolver em 1930 uma legislação trabalhista.
Assim, em 1931 houve a promulgação do Decreto n. 19.770 de 19 de março, que
pode ser considerada a primeira lei sindical brasileira.
Com essa organização
a classe operária pode se livrar de um regime de escravidão que massacrava
esses trabalhadores, a partir desse movimento, direitos sagrados dos
trabalhadores foram conquistados, como salários dignos, benefícios e outros que
integram ao salário.
Nessa linha de
pensamento é que queremos demonstrar a real necessidade da organização
sindical, mas com a consciência de que sindicalismo não é assistencialismo, ao
ponto de pensar que o meu sindicato só me é útil se o mesmo me garantir um
médico ou um dentista para me atender, um carro para me levar ao médico, à
visitas a parentes ou festas, entre outras solicitações particulares.
Pensamos e fazemos da nossa organização sindical uma ferramenta importante que quer sempre mais e melhor para o nosso salário,
para a nossa condição de trabalho e para o nosso dia-a-dia. Somos sim um
sindicato e defendemos com orgulho os nossos direitos!!
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