Com a mudança a CLT que tinha essa redação:
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Passa a vigorar com a seguintes alterações:
Art 1ª da Lei 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhado a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo de trabalho. (NR)
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369 de 20 de setembro de 1985.
Para o SISMA o próximo passo é notificar a PMA e exigir que se cumpra a nova Lei que beneficia toda a categoria que a partir de agora passa ter mais um estímulo para execução de suas tarefas.
SISMA - Sindicato dos Servidores Municipais de Aracruz
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