SISMA. SINDICATO ATUANTE A SERVIÇO DO SERVIDOR

21 de dez. de 2010

NOTÍCIAS DA SEMANA

DIREITOS GARANTIDOS
No último dia 29 de novembro de 2010 foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo uma decisão em segunda instância contra a administração municipal. Desta vez, trata-se da Servidora Ana Paula Santos Leandro que entrou na justiça pleiteando o pagamento da diferença por desvio de função no período de fevereiro de 2003 a dezembro de 2006. A referida servidora prestou concurso e foi efetivada como Auxiliar Administrativo e neste período exerceu a função de Fisioterapeuta. Na sentença, fica garantido o pagamento da diferença salarial relativa ao desvio de função.
Com isso, fica mais uma vez provado que, quando o servidor acredita em seu sindicato, os seus direitos são respeitados.

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