DIREITOS GARANTIDOS
No último dia 29 de novembro de 2010 foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo uma decisão em segunda instância contra a administração municipal. Desta vez, trata-se da Servidora Ana Paula Santos Leandro que entrou na justiça pleiteando o pagamento da diferença por desvio de função no período de fevereiro de 2003 a dezembro de 2006. A referida servidora prestou concurso e foi efetivada como Auxiliar Administrativo e neste período exerceu a função de Fisioterapeuta. Na sentença, fica garantido o pagamento da diferença salarial relativa ao desvio de função.
Com isso, fica mais uma vez provado que, quando o servidor acredita em seu sindicato, os seus direitos são respeitados.
Com isso, fica mais uma vez provado que, quando o servidor acredita em seu sindicato, os seus direitos são respeitados.
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