SISMA. SINDICATO ATUANTE A SERVIÇO DO SERVIDOR

27 de fev. de 2013

INSALUBRIDADE DAS ACS


Com relação à insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde, segue abaixo na íntegra a decisão do Dr. Fábio Gomes e Gama Júnior, Juiz de Direito de Aracruz.

“A luz do exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer o exercício de atividade insalubre pelos Agentes Comunitários do Município de Aracruz, e via de consequência, condenar o réu ao pagamento ao adicional de insalubridade aos substituídos, em grau médio (20%), com base no salário mínimo entre 03/11/2004 e 31/03/2006, período a partir do qual a base de cálculo incidirá  sobre os vencimentos dos ACS, devendo o valor devido ser apurado em sede de liquidação de sentença, acrescido de juros  de 1% ao mês, a partir da citação válida, bem como correção monetária, a partir de cada parcela paga a menor.”    

Esclarecemos que esta decisão é em primeira instância e cabe recurso à PMA. Portanto, não podemos dizer com certeza quando a decisão final será obtida. Cabe-nos esperar a decisão final.  

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