Com
relação à insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde, segue abaixo na íntegra
a decisão do Dr. Fábio Gomes e Gama Júnior, Juiz de Direito de Aracruz.
“A luz do exposto, julgo procedente o
pedido para reconhecer o exercício de atividade insalubre pelos Agentes
Comunitários do Município de Aracruz, e via de consequência, condenar o réu ao
pagamento ao adicional de insalubridade aos substituídos, em grau médio (20%), com
base no salário mínimo entre 03/11/2004 e 31/03/2006, período a partir do qual a
base de cálculo incidirá sobre os
vencimentos dos ACS, devendo o valor devido ser apurado em sede de liquidação
de sentença, acrescido de juros de 1% ao
mês, a partir da citação válida, bem como correção monetária, a partir de cada
parcela paga a menor.”
Esclarecemos
que esta decisão é em primeira instância e cabe recurso à PMA. Portanto, não
podemos dizer com certeza quando a decisão final será obtida. Cabe-nos esperar
a decisão final.
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