O Juiz da Fazenda Pública
Estadual do Município de Aracruz, Dr. Thiago Vargas Cardoso, julgou procedente
o pedido de pagamento do adicional de insalubridade aos Operadores de ETAE, em
ação impetrada pelo Sisma em 16/06/2009. Em sua sentença o Dr. Thiago condena o
SAAE ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio em favor dos
Operadores de ETAE nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, a
ser calculado sobre os seus vencimentos básicos, bem como de todos os seus
reflexos sobre as férias e 13º salário, incluído juros e correção monetária a
partir da data de ajuizamento da ação.
Agora cabe ao SAAE recorrer
da sentença e o Sisma não medirá esforços no sentido de que a sentença não mude
em segunda instância. Fica provado mais uma vez que este sindicato não descansa
na luta pelos direitos dos seus associados. Para aqueles companheiro que
tiverem interesse em acompanhar pela internet a sentença ou o seu andamento em
segunda instância o seu número é 006.09.003279-5
Nenhum comentário:
Postar um comentário